|
Tabaco
- Locais de saúde também estarão sob vigilância
Começa a vigorar no dia 7 agosto no Estado de São
Paulo, a lei nº 13.541, que proíbe fumar em
ambientes fechados de uso coletivo. Atenção
especial deve ser dada aos locais de saúde, nos
quais se incluem os consultórios e clínicas
odontológicas, além de faculdades e postos
de saúde. A lei determina também a extinção
dos fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas
reservadas para fumantes em restaurantes.
Serão organizadas blitze em qualquer hora do dia,
incluindo fins de semana. As multas serão aplicadas
ao proprietário do local e não ao fumante
(que não pode nem ser abordado pelos fiscais), no
valor de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, com valor dobrado na
reincidência. No terceiro flagrante, a pena é suspensão
das atividades por 48 horas, o que se estende para 30 dias
na quarta infração. Indícios como
bitucas e cinzeiros serão suficientes para aplicação
da multa.
Segundo levantamento da Secretaria de Coordenação
das Subprefeituras da capital, após a sanção
da lei, dez estabelecimentos pediram autorização
da Prefeitura para colocar mesas nas calçadas, mas
existem também restrições ao fumo
na calçada. Pelas normas municipais, as mesas só podem
ficar do lado de fora até 1 hora. Além disso,
de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça,
o espaço externo tem que estar isolado do ambiente
interno por vidro ou porta e contar com proteções
laterais (cortinas plásticas).
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, há 500
agentes para realizarem as blitze. As multas – de
R$ 792,50 a R$ 1.585,00 – serão aplicadas
não somente para os proprietários que permitirem
o fumo em ambiente fechado, mas também os que não
retirarem os cinzeiros dos locais. A falta de sinalização
com informações sobre a lei também
renderá punições.
Pela nova lei, o fumante poderá fumar sem restrição
em sua própria casa e no seu carro, mas no caso
dos condomínios está proibido dentro do salão
de festas e no hall de entrada. As tabacarias também
só poderão receber fumantes caso não
vendam nenhum outro tipo de produto, como bebidas e comidas.
A lei antifumo orienta ainda que, caso o freqüentador
se recuse a apagar o cigarro, os funcionários do
estabelecimento estão autorizados, inclusive, a
chamar a polícia.
Locais proibidos de fumar
- no interior de bares, boates, restaurantes
- dentro de escolas, faculdades, museus
- áreas comuns de condomínios e
hotéis
- casas
de shows, açougues, padarias, farmácias
e supermercados
- shoppings,
incluindo estacionamentos e entradas, repartições
públicas, dentro de empresas e escritórios
- hospitais,
clínicas, Unidades Básicas
de Saúde (UBS), Assistência Médica
Ambulatorial (AMA) e consultórios de qualquer
especialidade
- táxis, ônibus, micro-ônibus e lotações
Nos
condôminos
No caso da fiscalização nos condomínios,
como quem faz a denúncia é um outro morador
do condomínio, este pode conceder autorização
para a entrada dos fiscais
Em caso de condomínio infrator, o governo do Estado
envia a multa para o condomínio, que é a
pessoa jurídica responsável pelo espaço.
Depois, cada edifício define como será o
repasse: para o síndico ou morador. A orientação é que
cada prédio faça um regimento interno com
as determinações.
Locais em que o fumos está liberado
- dentro da própria residência e do próprio
carro
- em quaisquer áreas ao ar livre – parques,
praças – e estádios de futebol
- vias públicas
- nas tabacarias – desde que só vendam produtos
fumígenos e não bebida alcoólica e
comida
- em cultos religiosos, caso o fumo faça parte do
ritual
- quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados
por hóspedes
- presídios e penitenciárias
- unidades da Fundação Casa
Sanções
- a responsabilidade por garantir ambientes livres de tabaco é dos
proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes
não serão fiscalizados
- serão realizadas blitze de fiscalização
diariamente
- em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento
receberá multa inicial entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00
que será dobrada em caso de reincidência
- se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado
por 48 horas. E, em caso de novo flagrante, a interdição
será de 30 dias.
Fiscalização
Técnicos da Vigilância Sanitária e
Procon percorrerão todos os locais já indicados
para conferir se estão em acordo com a legislação
aprovada. As ações poderão ocorrer
a qualquer hora do dia.
Serviço:
Site para denúncia: www.leiantifumo.sp.gov.br
Telefone: 0800-7713541
Serviços
para parar de fumar:
Existem
serviços públicos e particulares
que oferecem atendimento médico para quem quer
parar de fumar. São centros de apoio ao fumante
oferecidos pelo Ministério da Saúde no
Estado de São Paulo. Mais informações: www.sesisp.org.br/tabagismo e
no Disque Saúde – Pare de Fumar, 0800-61-1997,
do Ministério da Saúde |
Fonte:
Jornal do Sitel
voltar
|