Tabaco - Locais de saúde também estarão sob vigilância

Começa a vigorar no dia 7 agosto no Estado de São Paulo, a lei nº 13.541, que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo. Atenção especial deve ser dada aos locais de saúde, nos quais se incluem os consultórios e clínicas odontológicas, além de faculdades e postos de saúde. A lei determina também a extinção dos fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes.
Serão organizadas blitze em qualquer hora do dia, incluindo fins de semana. As multas serão aplicadas ao proprietário do local e não ao fumante (que não pode nem ser abordado pelos fiscais), no valor de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, com valor dobrado na reincidência. No terceiro flagrante, a pena é suspensão das atividades por 48 horas, o que se estende para 30 dias na quarta infração. Indícios como bitucas e cinzeiros serão suficientes para aplicação da multa.
Segundo levantamento da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras da capital, após a sanção da lei, dez estabelecimentos pediram autorização da Prefeitura para colocar mesas nas calçadas, mas existem também restrições ao fumo na calçada. Pelas normas municipais, as mesas só podem ficar do lado de fora até 1 hora. Além disso, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça, o espaço externo tem que estar isolado do ambiente interno por vidro ou porta e contar com proteções laterais (cortinas plásticas).
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, há 500 agentes para realizarem as blitze. As multas – de R$ 792,50 a R$ 1.585,00 – serão aplicadas não somente para os proprietários que permitirem o fumo em ambiente fechado, mas também os que não retirarem os cinzeiros dos locais. A falta de sinalização com informações sobre a lei também renderá punições.
Pela nova lei, o fumante poderá fumar sem restrição em sua própria casa e no seu carro, mas no caso dos condomínios está proibido dentro do salão de festas e no hall de entrada. As tabacarias também só poderão receber fumantes caso não vendam nenhum outro tipo de produto, como bebidas e comidas.
A lei antifumo orienta ainda que, caso o freqüentador se recuse a apagar o cigarro, os funcionários do estabelecimento estão autorizados, inclusive, a chamar a polícia.

Locais proibidos de fumar

  • no interior de bares, boates, restaurantes
  • dentro de escolas, faculdades, museus
  • áreas comuns de condomínios e hotéis
  • casas de shows, açougues, padarias, farmácias e supermercados
  • shoppings, incluindo estacionamentos e entradas, repartições públicas, dentro de empresas e escritórios
  • hospitais, clínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Assistência Médica Ambulatorial (AMA) e consultórios de qualquer especialidade
  • táxis, ônibus, micro-ônibus e lotações

Nos condôminos

No caso da fiscalização nos condomínios, como quem faz a denúncia é um outro morador do condomínio, este pode conceder autorização para a entrada dos fiscais
Em caso de condomínio infrator, o governo do Estado envia a multa para o condomínio, que é a pessoa jurídica responsável pelo espaço. Depois, cada edifício define como será o repasse: para o síndico ou morador. A orientação é que cada prédio faça um regimento interno com as determinações.

Locais em que o fumos está liberado

- dentro da própria residência e do próprio carro
- em quaisquer áreas ao ar livre – parques, praças – e estádios de futebol
- vias públicas
- nas tabacarias – desde que só vendam produtos fumígenos e não bebida alcoólica e comida
- em cultos religiosos, caso o fumo faça parte do ritual
- quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes
- presídios e penitenciárias
- unidades da Fundação Casa

Sanções


- a responsabilidade por garantir ambientes livres de tabaco é dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão fiscalizados
- serão realizadas blitze de fiscalização diariamente
- em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa inicial entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00 que será dobrada em caso de reincidência
- se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de novo flagrante, a interdição será de 30 dias.

Fiscalização


Técnicos da Vigilância Sanitária e Procon percorrerão todos os locais já indicados para conferir se estão em acordo com a legislação aprovada. As ações poderão ocorrer a qualquer hora do dia.

Serviço
:

Site para denúncia
: www.leiantifumo.sp.gov.br

Telefone
: 0800-7713541

 

Serviços para parar de fumar:

Existem serviços públicos e particulares que oferecem atendimento médico para quem quer parar de fumar. São centros de apoio ao fumante oferecidos pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo. Mais informações: www.sesisp.org.br/tabagismo e no Disque Saúde – Pare de Fumar, 0800-61-1997, do Ministério da Saúde


Fonte: Jornal do Sitel

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