|
Entram em vigor novas regras
para propaganda de medicamentos
Vigoram
desde a última terça-feira (16)
as novas regras para propaganda, publicidade e promoção
comercial de medicamentos. Entre as mudanças estão
a proibição de participação
de personalidades leigas nas propagandas de medicamentos
que não necessitam de prescrição e
restrições à prática de distribuição
de brindes, que, agora, só podem trazer consigo
o nome da empresa, sem referências a produtos.
A resolução também atualiza as regras
para a propaganda de medicamentos sob prescrição
e traz condições para a veiculação
em eventos científicos e campanhas sociais, além
de estabelecer critérios para a distribuição
de amostras grátis. “O objetivo é garantir
que as informações veiculadas sejam corretas,
equilibradas e acessíveis”, explica Maria
José Delgado Fagundes, gerente geral de Monitoramento
e Fiscalização de Propaganda da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Advocacia-Geral da União recomendou a revogação
das novas regras e o envio de projeto de lei sobre o tema
ao Congresso Nacional. O parecer foi provocado por questionamento
do Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária (Conar), que, em nota, informou que “aguarda
medidas e providências que assegurem o exercício
da liberdade de expressão comercial em nosso País”.
Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis
meses para se adequar às exigências, publicadas
em dezembro passado. A única exceção
diz respeito às amostras grátis, cujo prazo
de adequação vai até dezembro de 2009.
Durante a consulta pública à qual as novas
regras foram submetidas, houve 857 manifestações,
originadas de 250 fontes. O assunto também foi tema
de reuniões e seminários com a sociedade,
o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências
públicas, três delas no Congresso Nacional.
Após a publicação, o aperfeiçoamento
das regras continuou sendo discutido na Câmara Setorial
de Propaganda, composta por representantes de diversos
segmentos da sociedade.
Confira, abaixo, as principais mudanças:
Informação acessível e de
qualidade – Nas
propagandas e publicidades dirigidas ao público leigo, os termos técnicos
deverão ser escritos de forma a facilitar a compreensão. As referências
bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC) e também no serviço de atendimento
aos prescritores (cirurgiões-dentistas e médicos) e dispensadores
(farmacêuticos). A resolução também proíbe
usar, de forma não declaradamente publicitária, espaços
em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão
de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.
Isentos de prescrição – Além das
informações tradicionais já exigidas anteriormente (nome
comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem
os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas
de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências
relativas aos princípios ativos. Um exemplo é o ácido
ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não
use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial
terá que verbalizar estas advertências. No
rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler
a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase
de advertência não poderá ter tamanho
inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de
medicamentos em programas destinados a crianças.
Eventos científicos e campanhas – A
resolução
reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais
de saúde não pode estar condicionado à prescrição
ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Os organizadores
de eventos científicos nos quais se permita propaganda ou publicidade
de medicamentos deverão protocolar documento na Anvisa, com antecedência
de três meses, informando o local e a data do evento, bem como as categorias
de profissionais participantes.
Já no tocante à responsabilidade social
das empresas, a norma proíbe a publicidade e a menção
a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e
vice-versa.
Amostras grátis – A distribuição
de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição
e de preparações magistrais continua proibida, e a resolução
traz uma nova vedação: distribuir amostras de vacinas.
Outra novidade são os percentuais estabelecidos
para algumas categorias: as amostras grátis de anticoncepcionais
e medicamentos de uso contínuo passam a conter,
obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação
original registrada e comercializada. Já no caso
dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser
aquela suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição,
continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo
original. O prazo de adequação para as exigências
relativas às amostras grátis vai até dezembro
de 2009.
Outras mudanças:
• Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação
ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para
os perigos de se dirigir e operar máquinas
• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que,
sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações)
• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos
ou gastronômicos
• Comparações de preço dirigidas aos consumidores
só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis
(medicamento de referência e genérico). Tal comparação
deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de
uso contínuo, entre as doses diárias definidas
Acesse aqui a íntegra
da resolução que define as novas regras.
Para a defesa do consumidor
Para o Instituto de Defesa do Consumido (Idec), a resolução da
Anvisa pouco muda o cenário atual, por ser "tímida" e
não impedir abusos. Para o órgão, o consumidor continuará exposto
a propagandas que estimulam a automedicação, por exemplo, já que
permanecerá autorizada a publicidade de medicamentos isentos de prescrição.
“A regulamentação da Anvisa limita apenas aspectos que interferem
pouco nas práticas de publicidade e promoções de medicamentos,
como a proibição do merchandising. Ainda assim, apesar de proibir
frases de celebridades fazendo apologia ao uso de medicamentos, a regra libera
sua aparição”, diz o Idec.
O
instituto ainda coloca que a regulamentação
ignorou as 19 proposições enviadas à consulta
pública por 12 instituições. Entre
as propostas, estava o pedido de proibição
total da publicidade de medicamentos ou, caso esta continuasse
permitida para medicamentos de venda livre, o estabelecimento
de restrições de horário de veiculação
ou a implantação de um modelo de aprovação
prévia. O Idec finaliza sua justificativa dizendo
que “a publicidade de medicamentos é danosa,
contraria o uso racional de medicamentos, estimula a
automedicação e cria uma demanda superior às
necessidades.
|
Fonte:
Jornal do Sitel
voltar
|