Planos
de saúde
têm nova cobertura obrigatória
Cerca
de 44 milhões de beneficiários de planos
de saúde terão direito a 70 novas coberturas
médicas e odontológicas a partir de 7 de junho
de 2010. É o que garante a Resolução Normativa
nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) na edição de 12 de janeiro
de 2010, do Diário Oficial da União.
Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de
medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer
de pulmão, implante de marcapasso multissítio,
oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias
torácicas por vídeo, além de importantes
inclusões no segmento odontológico, como colocação
de coroa unitária e bloco são alguns dos principais
procedimentos aos quais os beneficiários de planos de
assistência médica e odontológica terão
direito.
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas
operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem
contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 -
data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta
o setor de saúde suplementar.
Além dos procedimentos, novas regras ampliam
o atendimento ao consumidor
A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas.
Há uma série de mudanças que, a partir
de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor.
Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos
acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
A nova resolução também determina cobertura
integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação
domiciliar como alternativa à internação
hospitalar, independentemente de previsão contratual.
Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos
e todos os materiais necessários. Nos outros casos em
que a atenção domiciliar não substitua
a internação, a cobertura estará condicionada
ao contrato.
A atenção à saúde mental teve
importante ganho com a edição desta RN. Um destaque
pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias
de atendimento em hospital-dia para a saúde mental,
reforçando a política de substituição
das internações psiquiátricas.
Cada vez mais, a regulação busca a integração
entre procedimentos e sua forma de utilização,
visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento
da prática médica. Para tanto, foi ampliado o
número de diretrizes de utilização (critérios
que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória)
e a incorporação de diretrizes clínicas
(guias de orientação da prática clínica
baseadas nas melhores evidências disponíveis)
produzidas pela Associação Médica Brasileira.
Fonte: ANS -
Ministério da Saúde
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